Publicidade
 /> São Luís - Maranhão,
Busca:
Home » Notícias » 2006 » Agosto » Semana 31 » Geral

STJ anula multas de barreiras eletrônicas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 10 de agosto de 2006
Motoristas de todo o país ganharam na terça-feira um importante aliado para se livrar do pagamento de multas de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade e avanço de semáforo. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as multas registradas por radares, no período de maio a outubro de 2002, recebidas pela arquiteta Ana Maria Keating da Costa Arsky, autora da ação judicial. A determinação da Corte não se estende a outros infratores de velocidade. Mas, apesar de só beneficiar Ana Maria, abre um precedente relevante para novas contestações.

Por decisão unânime, a 2ª Turma do STJ observou que, entre maio e outubro de 2002, o uso de aparelhos eletrônicos ficou sem regulamentação. Essa norma, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é necessária para que a infração emitida por radares seja válida. Naquele ano, porém, a resolução foi revogada no início de maio e o Contran só expediu nova regulamentação cinco meses depois.

Como se trata de uma norma federal, a regulamentação do Contran vale para todos os órgãos fiscalizadores, como o Departamento de Trânsito (Detran), o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que utilizam radares. Isso quer dizer que uma avalanche de processos pode estar a caminho, já que, com a decisão do STJ, qualquer multa registrada por aparelho eletrônico no período tornou-se passível de contestação.
“Todos os órgãos ficam subordinados a essa decisão, abrindo a possibilidade de discutir o exercício do poder do estado”, destaca o advogado Luiz Carlos Alcoforado. O Departamento de Estradas e Rodagem (DER), que perdeu a ação para a arquiteta Ana Maria, não se pronunciou sobre a decisão. É possível recorrer, mas dificilmente o órgão conseguirá reverter o resultado do julgamento, unânime entre os quatro ministros que analisaram a ação.

Estados devem ficar no prejuízo

Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que “o Código de Trânsito, ao autorizar a utilização de aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual na aferição de infração de trânsito, subordinou a aplicação à existência de regulamentação pelo Contran”.

O rombo financeiro nos cofres dos estados pode ser grande, caso os motoristas resolvam reclamar. No Distrito Federal, por exemplo, o prejuízo deve ser de, pelo menos, R$ 15,2 milhões - dinheiro que pode voltar ao bolso do contribuinte.
A revolta de Ana Maria Keating da Costa Arsky, 32 anos, beneficiada pela decisão do STJ, estourou por causa de um décimo de segundo. Esse foi o tempo registrado na multa por ter furado um semáforo no vermelho. “É humanamente impossível calcular isso. Uma máquina consegue, mas o homem não. Além disso, já era quase meia-noite, não queria ficar parada no sinal”, conta Ana Maria.

Foi a gota d’água para ela juntar tudo o que já havia pago de multas, cerca de 12 no total e quase R$ 2.500, e entrar na Justiça. Ela deu entrada na ação em 2003. Apesar de a atitude ter sido provocada pela infração de avanço ao farol vermelho, o grande volume das multas era relativa a excesso de velocidade registrado por pardais. “Atirei no que vi, acertei no que não vi”, brinca a arquiteta. Para ela, o mais é importante é que o sistema de radar eletrônico seja revisto. “Vemos que se trata de uma motivação arrecadatória, e não educativa, como deveria ser.”

Links Patrocinados


BadauenNews