Por: O Imparcial
Data de Publicação: 12 de outubro de 2007

Os pescadores que ficam proibidos de pescar durante o período de reprodução das espécies (defeso) podem solicitar o seguro-desemprego 30 dias antes da suspensão de suas atividades. O Maranhão e Piauí beneficiaram no ano passado 11.379 pescadores, totalizando um valor pago de R$ 16,3 milhões.
Nos períodos de defeso que iniciam no mês de novembro, mais de 131 mil trabalhadores de 19 estados brasileiros poderão receber o benefício no valor de um salário mínimo, conforme dados do ano passado.
Os pescadores do Pará representaram a maior quantidade de trabalhadores, sendo 29 mil beneficiados em 2006 durante a piracema, movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, onde se reproduzem. A região da Amazônia é a segunda maior, tendo atingindo mais de 23 mil pescadores, também durante a piracema, no ano de 2006.
O benefício pode ser solicitado até o fim da proibição. Para isso o trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. No momento de efetuar o saque, é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).