Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 15 de outubro de 2007

Na volta do feriado, os idosos com direito à passagem gratuita que procuraram os guichês das empresas de transportes interestaduais enfrentaram dificuldades para conseguir fazer cumprir o Estatuto do Idoso. As exigências das empresas e a permanente lotação dos veículos fazem com que seja praticamente impossível garantir o benefício. Quem buscou ajudou encontrou o posto da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) fechado.
José Antônio Diniz, 71 anos, preferiu pagar a passagem com desconto em vez de esperar até quando houvesse assento gratuito no ônibus para Teresina. Ele estava com os documentos necessários para o benefício: extrato da Previdência Social para comprovar renda de até dois salários mínimos, carteira de identidade e CPF.
Entretanto, de acordo com o Decreto 5.934/06, as empresas são obrigadas a oferecer apenas dois assentos para os idosos viajarem gratuitamente. Se os assentos estiverem ocupados, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
O vendedor de passagens da São Luiz Enivaldo Fernades conta que geralmente três idosos procuram o benefício por dia para viajar nos dois ônibus da empresa, mas no final de feriado é "impossível" encontrar passagens para o mesmo dia “até para quem paga normalmente”. “O passageiro pode pedir o bilhete gratuito no mesmo dia da viagem, desde que compareça com três horas antes do embarque. Mas em um domingo, final de ferido, não encontra passagem nem para vender.”
O Estatuto do Idoso prevê que pessoas com mais de 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a passagens gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais de ônibus, trem ou embarcações. Os idosos que não têm como comprovar renda, devem solicitar gratuitamente uma carteirinha emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Quem tiver direito à carteirinha deve se dirigir à Secretaria de Assistência Social do município onde mora com seus documentos e da sua família. Segundo o MDS, os idosos que têm como comprovar renda, seja com a carteira de trabalho, o extrato da Previdência Social, contra-cheque ou outras formas, não precisarão da carteira.