Por: Agências
Data de Publicação: 20 de março de 2007

Até o final deste ano os bancos deverão ser obrigados a modificar a forma como encerram as contas e cobram taxas de contas sem movimentação. Pelas regras discutidas nas entidades de defesa do consumidor as instituições terão de suspender, depois de seis meses que a conta não registrar movimentação, as taxas ou encargos sobre o saldo devedor.
A medida é uma forma de acabar com as constantes brigas entre clientes e bancos nas entidades de defesa do consumidor.
Pelas novas regras, o banco terá, depois de três meses sem movimentação da conta, comunicar o cliente de que a conta está aberta e sobre ela estão sendo cobradas as taxas. Após seis, além de suspender as taxas, o banco poderá como opção tornar a conta paralisada, e comunicar ao cliente que a conta pode ser encerrada no prazo de 30 dias.
No momento do fechamento da contam o banco deve apresentar ao correntista um demonstrativo dos compromissos pendentes relativos à conta e o cliente deve manter na conta fundos suficientes para arcar com seus compromissos.
O esclarecimento das novas regras, aos bancos e aos clientes, deve ser feito nos próximos meses pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelas entidades de defesa do consumidor, entre elas o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça.
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