Por: Badaueonline e Agência Brasil
Data de Publicação: 28 de março de 2007

A Previdência Social concede em média 416 mil salários-maternidade por ano no País, mas apenas 0,26% desse total, ou seja, 1.100 benefícios, são pagos a mães adotivas ou com guarda judicial.
Um dos motivos do baixo número é o desconhecimento da existência desse benefício para a mãe adotiva por parte das trabalhadoras. Outro motivo é o fato de muitas mães adotivas não saberem que têm direito ao benefício mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido.
O salário-maternidade é destinado às trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Com a Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, as mães adotivas e as que obtiveram guarda judicial para efeito de adoção também passaram a ter esse direito. Até então, somente as mães biológicas podiam receber o salário-maternidade e gozar da licença de seu trabalho. O prazo para o requerimento começa no 8º mês de gestação e termina cinco anos depois do parto.
O período de recebimento do benefício pela mãe adotiva é diferente do da mãe biológica. Enquanto a segurada gestante recebe o benefício pelo período de 120 dias, quem adota a criança ou tem a guarda judicial recebe o salário-maternidade conforme a idade da criança. Se o adotado tiver um ano, o salário-maternidade será de 120 dias; se tiver de um a quatro anos, o benefício é pago por 60 dias e, para crianças de quatro a oito anos, o período do benefício é de 30 dias.
A trabalhadora com dois empregos tem direito a dois salários-maternidade, desde que contribua para a Previdência Social nas duas funções. O valor do benefício não pode ultrapassar o teto de remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal – atualmente de R$12.720,00. Além das seguradas empregadas, avulsas e domésticas, as seguradas facultativas e as contribuintes individuais têm direito ao salário-maternidade.
As trabalhadoras empregadas podem requerer o salário-maternidade diretamente na empresa em que trabalham. Nesse caso, o empregador pagará o benefício e abaterá os valores das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos. As contribuintes individuais e autônomas devem solicitar o benefício numa agência da Previdência, pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135.
As mães empregadas, tanto as biológicas como as adotivas, não precisam ter número mínimo de contribuições à Previdência Social para ter direito ao salário-maternidade. Já as demais contribuintes precisam comprovar no mínimo dez meses de contribuição.