Por: Assecom/MPE
Data de Publicação: 23 de abril de 2007
A justiça concedeu liminar favorável ao pedido do Ministério Público, em ALdeias Altas, para seqüestrar os bens da ex-prefeita Fernanda Maria Almeida de Carvalho Bacelar, incluindo veículos e imóveis.
O MPMA ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, referente ao exercício financeiro de 2002. As contas do município foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e não foram contestadas pela acusada. O valor total da dívida ultrapassa R$ 4,3 milhões.
O Ministério Público conseguiu, também, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da acusada, relativo ao período 2001 a 2004. O objetivo do bloqueio dos bens é impedir a venda do patrimônio, assegurando a indenização ao erário público.
De acordo com a ação civil pública, ajuizada pela promotora de justiça Ana Luiza Almeida Ferro, a medida liminar de seqüestro de bens com base no interesse público visa exatamente impedir que a ex-prefeita se desfaça de seus bens, "pela via fraudulenta, antes da palavra final da Justiça, impossibilitando o ressarcimento dos danos impostos ao patrimônio público, no caso, do município
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