Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 7 de maio de 2007
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 368, que dispõe sobre o repasse de R$ 975 milhões do governo federal aos estados, municípios e Distrito Federal para compensação da Lei Kandir. De acordo com a MP, o montante será repassado em nove parcelas de R$ 108,333 milhões.
A primeira delas deve ser paga em até dez dias, a contar de hoje. A medida provisória foi assinada na última sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo compensar as perdas de arrecadação com a chamada Lei Kandir, que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos agrícolas e semi-elaborados. Como esse tributo é cobrado pelas unidades federativas, sua desoneração acabou comprometendo a arrecadação regional.
Em fevereiro, outra medida provisória também havia autorizado o repasse de R$ 975 milhões a estados, municípios e Distrito Federal. O valor foi repassado em duas parcelas, sendo a última, em março, de R$ 325 milhões.
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