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Vara de Execuções vai instituir a saída temporária especial no sistema carcerário

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Por: Ascom/ TJ
Data de Publicação: 1 de junho de 2007
Em parceria com o Ministério Público Estadual, a Vara de Execuções Criminais vai instituir, a partir do dia 15 de junho, no âmbito do sistema carcerário da capital, a saída temporária especial vinculada. A medida, que integra o Programa Liberdade e Dignidade – idealizado pela VEC – irá beneficiar os sentenciados que cumprem pena em regime aberto e semi-aberto nos presídios de São Luís.

Uma estimativa feita por técnicos da vara, baseada em levantamento da Secretaria de Segurança Cidadã ainda em fase de conclusão, prevê que deverão ser contemplados com a medida cem presos aproximadamente.

Para ter direito à saída especial, que garantirá ao preso que participe de atividades de formação educativa e profissional um período de até 30 dias fora da prisão, o beneficiário terá que cumprir algumas exigências.

Conforme portaria a ser editada pela Vara de Execuções, os sentenciados em regime semi-aberto deverão estar nessa condição há pelo menos seis meses e nos últimos 12 meses não poderão ter cometido faltas disciplinares ou ilícitos penais. Para os que estão em regime aberto, a exigência é também já estarem com o benefício há seis meses no mínimo e que tenham registrado, nesse período, uma freqüência de 90% na Casa do Albergado, onde cumprem suas penas.

Segundo o juiz titular da Vara de Execuções, Jamil Aguiar, a saída temporária especial irá contribuir para aliviar as tensões provocadas pela superlotação carcerária e possibilitar aos sentenciados a ressocialização.

Ele acrescenta ainda que, no período de 30 dias, em que estarão desobrigados de pernoitar nos estabelecimentos prisionais, os sentenciados têm que participar das palestras, cursos e oficinas programados, que objetivam garantir-lhes meios que favoreçam a sua ressocialização ao final da pena.

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