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Pleno do TJ julga denúncia contra prefeito de Campestre do Maranhão

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Por: Ascom/ TJ
Data de Publicação: 13 de junho de 2007
Na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) julgará sete processos. São quatro mandados de segurança, um agravo regimental, um incidente de inconstitucionalidade e uma denúncia.

O Ministério Público (MP) estadual ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Campestre do Maranhão, José Teixeira de Miranda, por suposta prática de delito previsto no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93 - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

O agravo regimental foi interposto pelo município de São Luís contra a Bandeirante Incorporações Engenharia Ltda. O incidente de inconstitucionalidade, suscitado pelo desembargador José Stélio Muniz, foi impetrado por Carlos Jorge Sampaio Mendes e Juarez de Morais Aquino Junior, contra o estado do Maranhão, em decorrência de requisitos para o concurso de formação de oficiais da Polícia Militar.

Inaldo Bartolomeu Aragão Rodrigues interpôs mandado de segurança contra ato do procurador-geral de Justiça do estado, para que seja publicada uma nova lista final de aprovados – e sua nomeação – no concurso público do MP para o cargo de técnico ministerial.

Benedito Barbosa requer a concessão de liminar para que ele permaneça no serviço ativo da PM. O Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do estado do Maranhão (Sindjump) requer liminar determinando que se desconte, em folha de pagamento dos servidores, o valor correspondente à contribuição compulsória de 2006.

Walter Brasil Conceição Marques impetrou mandado de segurança contra atos do governador do estado e do secretário de Administração, a fim de que seja concedida liminar para determinar a suspensão de desconto que vem sofrendo em sua folha de pagamento.

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