Por: Anvisa
Data de Publicação: 13 de junho de 2007

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/Anvisa) publicou, nesta terça-feira (12), a lista dos medicamentos vendidos ao governo que estarão sujeitos ao desconto mínimo obrigatório, instituído pela Resolução nº 4/2006 da Câmara.
A norma define um desconto de 24,69% (Coeficiente de Adequação de Preços), que deve ser concedido pelos laboratórios e distribuidores farmacêuticos, nas vendas de medicamentos para o poder público (União, estados e municípios).
O CAP será aplicado sobre o preço de fábrica dos produtos. O objetivo é disciplinar e uniformizar o processo de compras públicas, contribuindo para reduzir os gastos do governo, principalmente com os medicamentos considerados excepcionais (de alto custo).
Constam nesta primeira lista medicamentos para tratamento de doenças como osteoporose, mal de Alzheimer, doença de Parkinson, esquizofrenia, esclerose múltipla, hepatite B e artrite reumatóide, como também os medicamentos utilizados por transplantados (imunossupressores).
As denúncias, dúvidas e pedidos de informações relativos ao CAP podem ser feitas por meio do e-mail: cap.cmed@anvisa.gov.br, canal exclusivo de comunicação.
Veja a relação abaixo:
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