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Prazo para recolhimento ao INSS termina nesta sexta-feira

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 15 de junho de 2007
Termina nesta sexta-feira (15) o prazo para os contribuintes individuais recolherem a contribuição previdenciária relativa ao mês de maio.

Os contribuintes individuais – empresários, autônomos, empregados domésticos e contribuintes facultativos (dona de casa e o estudante, sem rendimentos) -, que recolhem 20% sobre a renda declarada ao INSS, podem optar também, desde o mês passado, pela alíquota reduzida, ou seja, 11% sobre o salário mínimo. A alíquota reduzida de 11% consta do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, regulamentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do Decreto 6.042/07, assinado no dia 12 de fevereiro.

Esta alíquota visa a inclusão previdenciária dos trabalhadores autônomos de baixa renda e das pessoas que não exercem qualquer atividade remunerada, que têm dificuldade de recolher 20% sobre o salário de contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo (R$380,00). O trabalhador que ganha um salário mínimo e contribui com a alíquota de 20%, tem um gasto mensal de R$ 76,00. Por ano, ele gasta R$ 912,00. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11%, o custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).

Quem opta pela contribuição reduzida, pode pagar todos os meses ou de três em três meses. Neste caso, a contribuição deve ser recolhida ao INSS até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Portanto, quem optou pela contribuição trimestral tem até o dia 15 do mês que vem (julho) para recolher sua contribuição.

Quem pode optar

Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e, o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

Quem não pode optar

Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

Como fazer a opção

O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). O presidente do INSS ressalta que ninguém precisa procurar uma Agência da Previdência Social.

Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

Pessoas com recolhimentos em atraso - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo a partir da competência maio, cujo recolhimento se faz até o dia 15 de junho. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.

Benefícios e valores

Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Migração de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

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