Por: Badaueonline e Agências
Data de Publicação: 20 de junho de 2007

O Marafolia pode não acontecer este ano, por força de uma sentença judicial assinada pelo juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo sentença, nem a Prefeitura de São Luís pode emitir qualquer documento para autorização do evento. Caso desobedeça a decisão judicial pode ser multada em R$ 10 mil por dia, a ser revertida para o Fundo da Criança e Adolescente.
De acordo com a sentença expedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, a micareta “tem se revelada extremamente pernicioso para a infância e juventude de São Luís”. As argumentações usadas pelo juiz para justificar a decisão giram em torno dos altos índices de violência, agressões, mortes e uso de drogas que não podem ser evitadas pelos organizadores nem pela polícia.
Vários boletins oficiais foram publicados pela Polícia Militar (PM) divulgando os índices de crimes registrados durante as edições do evento, além de denúncias sobre a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a menores. Constam dos documentos usados para justificar a decisão. O Corpo de Bombeiros também se manifestou através de laudos de vistorias realizadas nas instalações concluindo que as condições de instalação física do Marafolia estão contra as normas e padrões de segurança.
A assessoria de comunicação do Marafolia informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que vai cumprir a sentença do titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
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