Por: Agências
Data de Publicação: 22 de junho de 2007
Foi publicado no Diário Oficial da União o texto da Lei 11.491, que cria o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) para viabilizar investimentos nos setores de energia, rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e de saneamento.
Essa era uma das medidas provisórias vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovadas pelo Congresso Nacional em maio. Desde então, faltava apenas a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei autoriza a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS no fundo de investimento. Pelas regras, o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta do FGTS no novo fundo de investimento e terá isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos. Mas essa parcela de recursos não contará com a garantia dada pelo governo federal aos demais recursos da conta vinculada do FGTS.
Os senadores que apoiaram a proposta, a maioria governista, acreditam que os trabalhadores beneficiários do FGTS não sofrerão prejuízos. Isso poderá ocorrer, porque a Caixa Econômica Federal, à frente da administração e gestão do FI-FGTS, deverá cobrir o risco das aplicações no novo fundo e garantir rentabilidade mínima de 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR), a mesma remuneração das contas vinculadas ao FGTS.
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