Por: Secom
Data de Publicação: 4 de junho de 2007

Foi prorrogado para 15 de junho o prazo final para que as escolas públicas e particulares de São Luís realizem o cadastro e recadastro junto à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos para liberação dos cartões de Meia-Passagem e Estudantil.
Até a última quinta-feira, dia 31 de maio, quando encerrou o prazo dado pela Prefeitura, 410 estabelecimentos de ensino tinham atualizado seus dados.
Foi prorrogado o prazo para que todas as escolas possam atualizar seus dados e, com isso, nenhum estudante seja prejudicado.
A listagem dos estudantes pode ser entregue em qualquer data.
O cadastro e recadastro das escolas é o que garante a liberação dos cartões de Meia-Passagem e Estudantil, para uso da meia-passagem no transporte coletivo de São Luís. Por isso, seguindo uma determinação do prefeito Tadeu Palácio, a Secretaria está recebendo a documentação de todas as escolas, mesmo das que estão com algum tipo de pendência no fisco municipal.
Lei Municipal - A atualização anual dos dados das escolas públicas e particulares na Prefeitura está prevista na Lei Municipal 4.305/2004 (Lei da Meia-Passagem). A Lei prevê que as escolas apresentem à Secretaria o estatuto ou ata de fundação da escola, registro ou declaração dos Conselhos de Educação (Federal, Estadual ou Municipal), CNPJ/CGC atualizado, certidão negativa de débito, e, no caso das unidades de ensino público, a cópia da lei de criação.
As escolas que estão inadimplentes com os tributos municipais também poderão fazer o seu cadastro e recadastro, bastando para isso assinar um termo se comprometendo a entregar a documentação pendente, num prazo máximo de 90 dias.