Por: Assembléia Legislativa
Data de Publicação: 6 de junho de 2007
“É uma aberração ao Estado de Direito. Ele [Tadeu] está sendo mal aconselhado. A lei [prevendo a meia-passagem] e o benefício já existem”, advertiu.
Franco referiu-se à lei n° 8.200/04, de sua autoria, que garante a meia-passagem no transporte coletivo para a região metropolitana de São Luís. A estimativa é que, com a regulamentação da lei, cerca de 100 mil estudantes sejam beneficiados.
O tucano lembrou que o prefeito de São Luís não tem a prerrogativa de propor a criação de lei para outro município. Segundo ele, só uma lei de âmbito estadual, como a aprovada pela Assembléia, poderá ter vigência na região Metropolitana.
Alberto Franco anunciou que está encaminhando expediente aos vereadores de São Luís “para que não aceitem essa aberração”. Disse também que pretende conversar pessoalmente com o prefeito Tadeu Palácio “para que ele não incorra neste absurdo”.
A lei aprovada na Assembléia assegura o direito à meia-passagem aos estudantes da rede pública e privada de qualquer nível de ensino, no transporte semi-urbano, alternativo, fluvial e marítimo, no âmbito da região Metropolitana da Grande São Luís.
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