Por: Ascom/TJ
Data de Publicação: 8 de junho de 2007
A promotora de justiça de Turiaçu, Samira Mercês dos Santos, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa para obrigar o prefeito daquele município, Joaquim Umbelino Ribeiro, a retirar placas em que faz promoção pessoal e a encerrar qualquer publicidade indevida de sua administração.
O gestor praticou autopromoção em duas placas de obras, referentes à construção de uma área de lazer e à duplicação e ao asfaltamento de uma avenida. Custeadas com dinheiro público, as placas chamam a atenção pelo tom pessoal, com referência direta ao nome do prefeito.
Samira Mercês também identificou em um DVD encaminhado à promotoria que, durante a comemoração da semana da Pátria no município, estandartes de escolas públicas traziam o nome do prefeito. No mesmo período, a banda contratada pela prefeitura para se apresentar durante o festival TuriFest informava repetidamente que o show tinha o patrocínio de Joaquim Umbelino Ribeiro.
Para o Ministério Público, as placas e o DVD caracterizam a violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal. Também houve desobediência à lei orgânica de Turiaçu, que diz que a publicidade das ações dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Na ação ajuizada no último dia 16, o Ministério Público requer a retirada imediata das placas e que o município se abstenha de veicular publicidade que faça promoção do prefeito Joaquim Umbelino. A multa requerida em caso de descumprimento é de R$ 500 diários. A liminar ainda não foi concedida pela Justiça.
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