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Ministério Público nega realização do Marafolia na Av. Litorânea

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Por: Badaueonline
Data de Publicação: 18 de julho de 2007
Em informações divulgadas pelo Jornal Pequeno da edição desta quarta-feira (18) o Procurador-Geral do município Paulo Euder negou que a avenida litorânea teria sido liberada para a realização do carnaval fora de época “Marafolia” como está sendo divulgado no site do evento.

Segundo informações do Procurador a organização do evento obteve uma vitória judicial diante de uma ação promovida pela Promotoria da Infância e Juventude, porém isso não significa que o decreto da prefeitura de São Luís que proíbe a realização do evento na Avenida Litorânea tenha perdido o seu efeito.

A reportagem informa ainda que a ação da promotoria foi movida em 2006 após denuncias de casos de ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de drogas e abusos sexuais de menores no evento. Segundo informações da Promotora Sandra Elouf, não existe um controle adequado da segurança e integridade desses jovens no caso da realização do evento na Avenida Litorânea, Elouf afirmou ainda que a ação não é contra o evento em si, mas contra a realização do mesmo na Litorânea.

O Procurador-Geral Paulo Euder afirmou ainda que em caso de investida da organização do evento contra o decreto, a defesa da manutenção da lei já está formulada.

Com informações do Jornal Pequeno

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