Por: Agências
Data de Publicação: 30 de janeiro de 2008
Para regular o trânsito nas areias das Praias de São Luís, a Secretaria
Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) baixou uma portaria proibindo a circulação de todos os veículos na faixa de areia que vai da praia do Caolho a São Marcos.
A resolução proíbe a circulação de qualquer veículo, inclusive quadriciclos. Somente os de socorro e limpeza estão liberados para circular na areia. O documento entra em vigor esta semana, assim que for publicado no Diário Oficial da União.
A praia do Olho d’Água não está na portaria, pois contará com a presença de agentes de trânsito, que tentarão coibir os abusos de condutores. As praias do Araçagi e Meio, onde o fluxo de veículos é bastante intenso, não foram incluídas na decisão. Elas pertencem ao município de São José de Ribamar, que foge a competência da SMTT. Nesses locais, quem quiser pode alugar um quadriciclo a qualquer momento e sair andando pela orla.
Quadriciclos
Os quadriciclos, muito vistos nas praias, são considerados máquinas agrícolas, que nas regiões litorâneas se transformam em veículos de lazer. Mas os abusos cometidos pelos condutores têm causado acidentes e complicado o trânsito nas areias da capital. Sem legislação especifica o órgão fiscalizador não consegue multar os abusos e penalizar o condutor, que oferecem riscos aos banhistas, especialmente as crianças.
Como não tem poder de legislar sobre o trânsito, o órgão municipal informou que já solicitou ao Conselho Estadual de Trânsito (Coetran) um estudo para regulamentar o uso desses veículos em todo o estado, para evitar acidentes. O assunto deve constar na pauta da reunião do Coetran marcada para hoje.
Os quadriciclos não são licenciados, emplacados e nem possuem o Código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotivos), por isso, a SMTT e o próprio Detran, órgãos fiscalizadores do trânsito não têm como aplicar as multas, já que não há registro dos condutores nem do proprietário do veículo.
Contudo, os condutores sem capacetes serão multados, assim como os menores de idade, encaminhados ao juizado de menores e os pais responderão por permitir que um menor dirija.