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Receita amplia restrições para declaração do IR em papel

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Por: Agências
Data de Publicação: 14 de fevereiro de 2008
A Receita Federal ampliou as restrições para declaração do Imposto de Renda 2008, ano base 2007, em formulário de papel. A lei, que já previa que as informações não podiam ultrapassar o número de quadros no formulário, reduziu o número de linhas destinadas à declaração de fontes pagadoras, por exemplo.

Segundo a Receita, o formulário completo foi reduzido à metade, passando de quatro para duas páginas.

Quem recebe rendimentos de pessoas físicas, como o pagamento de aluguel, por exemplo, não poderá mais usar o meio papel, assim como quem tem dependentes com rendimento próprio, pois o quadro para esse tipo de informação foi excluído das páginas do formulário.

Já as linhas destinadas à declaração de fontes pagadoras (pessoa jurídica) foi reduzida de cinco para três. No quadro de pagamentos e doações efetuados, onde o contribuinte lista as despesas que lhe dão direito a dedução, o número de linhas caiu de 18 para apenas cinco. Nesse caso específico, também foi retirada a tabela com os códigos das despesas, o que deve dificultar a vida do contribuinte que utiliza o formulário.

A declaração de bens também foi modificada, com o número de linhas do quadro destinado para essa informação sendo reduzida também de 18 para cinco. No local onde o contribuinte informa a situação de seus empréstimos, há espaço para apenas uma operação e não mais três, como no ano passado.

Até 2007, o uso de formulário de papel tinha restrições nestes casos: quem recebeu renda tributável acima de R$ 100 mil ou isenta, não tributável e tributada exclusivamente na fonte superior a R$ 100 mil ; vendeu bens com lucro sujeito a tributação ou utilizou o benefício de isenção do lucro na venda de imóvel por ter adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias; fez operações em bolsas de valores; obteve lucro na atividade rural; ou recebeu lucros e dividendos de pessoa jurídica.



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