
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio (foto), negou seguimento aos recursos extraordinários ajuizados pelo governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA) e seu vice, pastor Luiz Carlos Porto no Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED 671), ajuizado pela Coligação “Maranhão - A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao executivo estadual nas eleições de 2006.
Em 27 de dezembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio determinou o seguimento do processo que pede a cassação dos dirigentes estaduais. A decisão foi tomada ao se analisar a Medida Cautelar 2278, na qual o governador pedia, liminarmente, a suspensão do RCED 671, até o julgamento do pedido de envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos recursos extraordinários.
No pedido, o governador Jackson Kepler Lago destacou a relevância constitucional da matéria, afirmando que "o direito aqui tratado transcende a esfera jurídica do próprio pleito e se espraia a toda a sociedade, uma vez que está em causa a representação democrática que constitui pilar do sistema de governo adotado pela Carta Magna".Tanto o governador como seu vice, Luiz Carlos Porto, alegaram ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Carta Política da República, por entender que foram desrespeitados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, consideradas a possibilidade de produção de todos os meios lícitos de prova em recurso contra expedição de diploma e a limitação do número de testemunhas.
Em sua decisão o presidente do TSE declarou que “não houve adoção de entendimento contrário à Constituição Federal. Observaram-se as normas legais, simplesmente legais, aplicadas à espécie, viabilizando o direito de defesa na medida prevista na legislação instrumental própria”, razões pelas quais negou seguimento aos extraordinários.