São Luís - Maranhão,A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que submeter os
medidores digitais de consumo instalados na comarca de Imperatriz a perícia técnica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Maranhão (Ipemar) e do Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro) para analisar a precisão dos equipamentos. A perícia será custeada pela empresa e abrange os municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão,Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca.
A medida está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo titular da promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor da comarca de Imperatriz, Cláudio Rebelo Correia Alencar, e pelo gerente jurídico da empresa, José Silva Sobral Neto.
Durante a assinatura do TAC, na sede da empresa em São Luís, o promotor de justiça alertou para a falta de uma campanha de esclarecimento sobre a substituição dos medidores mecânicos pelos digitais.
Perícia
Dos 18.235 medidores digitais instalados nas unidades consumidoras dos cinco
municípios da comarca de Imperatriz, duzentos equipamentos serão escolhidos por
amostragem pelo Ipemar e Inmetro e a lista será submetida à apreciação do Ministério Público.
A perícia dos medidores será feita em conjunto pelos dois institutos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Inmetro e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Técnicos da Cemar, do Ministério Público e do Instituto de Criminalística (Icrim) acompanharão a inspeção. Inmetro e Ipemar terão cinco dias após a análise dos medidores para emitir laudo sobre a operação.
Resultados
Em caso de falha nos medidores periciados, a Cemar terá 90 dias para trocar os
equipamentos defeituosos e refaturar, conforme a porcentagem de erro registrada na perícia, as contas de energia retroativamente à data de instalação em cada unidadeconsumidora afetada. Os medidores digitais irregulares serão periciados pelo Icrim para verificar possíveis adulterações. Em caso afirmativo, os equipamentos serão excluídos da amostragem.
A multa estipulada pelo TAC é de R$ 5 mil diários, a serem revertidos para o Fundo dos Direitos Difusos ou em obras indicadas pelo Ministério Público do Maranhão. O prazo para pagamento da multa foi fixado em 30 dias após a notificação da mpresa.
