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MEC credencia 111 fundações de apoio à pesquisa

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Data de Publicação: 28 de fevereiro de 2008

 As fundações privadas de apoio a instituições públicas se tornaram um instrumento de financiamento para pesquisa comum a várias universidades brasileiras. Atualmente são 111 as fundações de apoio credenciadas na Secretaria de Ensino Superior (Sesu), do Ministério da Educação (MEC).

A maior parte está vinculada a universidades federais e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets). Algumas apóiam hospitais universitários, mas nada impede que as fundações de apoio se vinculem a outros centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Estabelecidas pela Lei 8.959, de 20 de dezembro de 1994, as fundações privadas de apoio foram criadas "com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes", segundo o Artigo 1º da lei.

No entanto, isso não significa que essas entidades estão livres de qualquer fiscalização. Inicialmente, para ser credenciada junto ao MEC e ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o que deve ser renovado a cada dois anos, a fundação deve apresentar uma série de documentos: registro, certidão de regularidade fiscal, cadastro de pessoa jurídica e a ata do Conselho Superior da entidade apoiada concordando com o credenciamento da fundação.

Uma vez credenciadas e em funcionamento, sempre que gerenciam recursos públicos provenientes de contratos, convênios ou acordos, as fundações não estão dispensadas de seguir o que diz a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), prestar contas aos órgãos financiadores e se submeter à fiscalização tanto da instituição apoiada quanto do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para executar os contratos firmados, seja com instituições públicas ou mesmo com empresas privadas, as instituições podem contar com a participação de professores da universidade apoiada, desde que tenha autorização e não prejudique a atividade como docente.

Além disso, "o fato de a fundação fazer captação de recursos junto à iniciativa privada não é uma coisa irregular, pelo contrário, deve até ser estimulada como forma de trazer recursos para a instituição e para projetos de pesquisa", afirma Pitangueira. A lei só impõe uma restrição: que os contratos firmados com outras entidades sejam compatíveis com a finalidade da instituição apoiada.

 

 


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