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Dois prédios coloniais devem receber medidas para evitar desabamento em São Luís

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Por: Agências
Data de Publicação: 18 de março de 2008
A Justiça determinou que proprietários de dois casarões coloniais da capital reformem os imóveis para impedir o desabamento. As decisões atendem a duas ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. 


O primeiro sobrado está localizado na Rua da Palma, nº 117, Centro. O prédio está em péssimo estado de conservação, com ameaça de desabamento no terceiro andar. O imóvel tem expressivas características arquitetônicas luso-brasileiras e a construção é estimada entre o final do século XVIII e início do século XIX. O prédio integra o conjunto arquitetônico tombado pelo governo estadual, pela União e pela Unesco por estar em área inserida como Patrimônio Cultural da Humanidade, desde 1997. De acordo com o MPMA, os laudos periciais atestam que o imóvel se encontra em risco iminente de desabamento,
necessitando de restauração.



O segundo imóvel está situado na Praça Gonçalves Dias, nº 314, Centro e encontra-se em estado de abandono. O casarão também é tombado pelo governo estadual e pela União. A Justiça acolheu o pedido do MPMA, determinando ao proprietário a imediata adoção de medidas de escoramento, limpeza do terreno e estabilização do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.



A Constituição Federal reconhece a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural em seu artigo 216. \"O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação\".



Na ação, o promotor de justiça Fernando Barreto, argumenta que a omissão do
proprietário e da inquilina do prédio, está caracterizada pelo longo período de exercício da propriedade de posse, do imóvel, \"cujas próprias características arquitetônicas impedem que se imagine não se tratar de bem tombado\". O juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar, determinando a adoção de medidas de restauração, para assegurar a estabilidade na estrutura do prédio.


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