Por: O Imparcial
Data de Publicação: 19 de março de 2008
Pelo menos 150 presidiários das penitenciárias de São Luís vão ser liberados hoje e passarão os dias da Páscoa com a família. A ordem judicial estabelece que o retorno à cadeia será no próximo dia 24 (segunda-feira) e quem, por ventura, perder a confiança da Justiça, será considerado fugitivo e passará a ser procurado pela polícia. Ontem, o juiz Jamil Aguiar da Silva, da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas da Capital, assinou portaria com a lista dos beneficiários da saída temporária da Semana Santa.O benefício dessas saídas temporárias em data especiais, como natal, ano novo, páscoa e dia das mães é previsto na Lei de Execuções Penais, com o objetivo de estimular uma relação de confiança do apenado com a Justiça.
Para isso, há uma séria de exigências sobre conduta. O beneficiário terá que ser considerado de bom comportamento no cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Para receber a benevolência, o condenado terá de haver cumprido pelo menos 1/6 da pena. O juiz Jamil Aguiar disse que os critérios são rígidos na seleção, para que a decisão de liberá-los não venha pôr em risco a segurança da sociedade. Alguns dos pedidos formulados pelos advogados dos condenados, foram negados, por não cumprirem as exigências da legislação.
2007
No Natal de 2007, por exemplo, todos que receberam o benefício da saída temporária, retornaram. Já nas festas do Ano Novo, quatro foram considerados fugitivos e três recapturados. Um deles foi morto e há suspeita de “queima de arquivo”. Caso haja deserção, quando recapturado, o preso perde todos os benefícios de redução de pena. Se cometer crimes nesse período, volta para um regime mais rigoroso.
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