
A declaração do imposto de renda deste ano traz mais uma novidade que a própria Receita Federal não destacou como tal: um item seperado a mais sob o nome "alimentandos", logo abaixo do item "dependentes". Entre as muitas consultas feitas nos sites
Terra e
DiárioNet, essa é uma das questões que mais provocam dúvidas.
Não sem razão, porque parece não fazer sentido ter um item em que você lança apenas o nome do alimentando e outro, em Pagamentos e Doações, em que são informados novamente o nome do beneficiário, além de valores e CPF.
"Alimentando é aquele a quem o contribuinte paga pensão alimentícia por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, e além da pensão pode deduzir despesas médicas e de instrução desde que estejam previstas no acordo judicial", informa a Receita.
Se o contribuinte não preencher o item "alimentandos", nada muda. Ou seja, continua valendo preencher apenas os itens correspondentes dentro de Pagamentos e Doações: item 05, despesas com instrução de alimentando no Brasil; item 06, despesas com instrução de alimentando no exterior; item 30, pensão alimentícia judicial; item 33, pensão alimentícia - seperação divórcio por escritura pública.
O item destacado "alimentandos" aparece tanto na declaração completa quanto na simples. Nos dois casos, exige apenas o nome do beneficiário, não pede CPF nem valores pagos. Além dele, continua destacado o item "dependentes".