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Lei prevê multa por descarte irregular de pilhas e baterias

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Por: Agências
Data de Publicação: 23 de julho de 2008
A nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, sancionada em decreto  assinado ontem (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.


Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 100 artigos, está a previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.


Outra mudança listada pela procuradora é a possibilidade de conversão de parte da multa em “prestação de serviços ambientais” em unidades de conservação ou financiamento de iniciativas de educação ambiental, por exemplo. “A regulamentação assinada hoje corrige brechas do decreto anterior [de 1999]. Isso deixa a legislação mais clara”, avalia Andrea.


As novas regras entrarão em vigor depois da publicação do decreto no Diário Oficial da União, que dever ocorrer ainda hoje (23).

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