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Cemar é obrigada a reabrir posto de atendimento em Urbano Santos

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Por: MP - MA
Data de Publicação: 24 de julho de 2008

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá 30 dias, após citação judicial, para cumprir a decisão da Justiça que determina a reabertura do posto de atendimento aos usuários no município de Urbano Santos. A sentença do juiz Mário Henrique Reis atende ao pedido do Ministério Público do Maranhão que ajuizou ação civil pública para assegurar o direito dos consumidores. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

 
 

A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, se baseou no direito dos moradores ao atendimento integral de todos os serviços prestados pela concessionária em todos os dias úteis. A ação foi motivada por uma representação dos moradores do município ao MPMA durante o plenário do Fórum Permanente de Direitos Difusos. No evento, os representantes das comunidades formularam várias reclamações sobre a ausência do posto de atendimento. 

 
 

De acordo com o promotor de Justiça, ao fechar o posto a Cemar afeta o direito dos consumidores, fornecendo informações dos serviços de forma precária e somente por um serviço de atendimento telefônico. "Isso deixa os usuários revoltados com a impossibilidade de resolver diretamente as reclamações oriundas das relações de consumo", avaliou.

 
 

Segundo Henrique Helder, a conduta de fechar o escritório de atendimento fere o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esta última tem caráter normativo sobre as concessionárias do setor elétrico e determina que a empresa deverá "dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os consumidores da sua área de concessão que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura de energia elétrica".

 


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