Publicidade
 /> São Luís - Maranhão,
Busca:
Home » Notícias » 2008 » Setembro » Semana 33 » Nacional

Igreja é condenada a indenizar noivos de casamento 'incompleto' em MG

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: G1
Data de Publicação: 5 de setembro de 2008

Denice não foi buscar até hoje o álbum de casamento, traumatizada com o dia que deveria ser o mais feliz de sua vida. A secretaria da paróquia, em Belo Horizonte, marcou a cerimônia para às 20h30, como ficou registrado no convite. Mas para o padre, o casamento era meia hora mais cedo. 

 



"O padre disse: 'infelizmente não vou poder realizar seu casamento. Tenho um compromisso muito mais importante que isso aqui.' Nunca vou esquecer a forma que ele disse", relata a comerciante Denice Mendonça Galdino.


A cerimônia durou 12 minutos. O padre tirou a batina no altar, saiu da igreja e não deu a benção final. Além de assustados, os noivos ficaram em dúvida sobre a validade do casamento.


Eles suspenderam a festa e decidiram entrar na Justiça, alegando que houve descaso do padre. Depois de três anos e uma derrota em primeira instância, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi anunciada nesta quinta-feira (4). A mitra arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada a pagar dois mil reais por danos morais. A igreja não informou se vai recorrer.


O padre, que foi transferido para o interior do estado, disse que não teve pressa na celebração. Ele garante também que cumpriu todo o ritual do sacramento. Ele disse também que deu de presente ao casal uma benção apostólica do Papa Bento XVI.


"Jamais a gente pode substituir o sacramento do matrimônio por uma benção papal. Isso, que depende muito das amizadas que os padres têm, é oferecido a um cônjuge na celebração do matrimônio ou em uma comemoração de bodas de prata. Mas nunca para substituir o sacramento", diz o padre Nivaldo Rosa da Silva.


Links Patrocinados


BadauenNews